Introdução
13.1. As montanhas
são uma fonte importante de água, energia e diversidade biológica.
Além disso, fornecem recursos fundamentais como minérios,
produtos florestais e produtos agrícolas e são fonte de lazer.
Enquanto importante ecossistema que representa a ecologia complexa e inter-relacionada
de nosso planeta, os ambientes montanhosos são essenciais para a
sobrevivência do ecossistema mundial. No entanto os ecossistemas das
montanhas estão passando por uma rápida mutação.
Eles são vulneráveis à erosão acelerada do solo,
deslizamentos de terras e rápida perda da diversidade genética
e de habitat. No que diz respeito ao homem, verifica-se um estado generalizado
de pobreza entre os habitantes das montanhas e a perda do conhecimento autóctone.
O resultado é que a maior parte das áreas montanhosas do mundo
estão experimentando degradação ambiental. Em decorrência,
o gerenciamento adequado dos recursos montanhescos e o desenvolvimento sócio-econômico
das pessoas exigem ação imediata.
13.2. Cerca de 10 por cento da população do mundo depende
dos recursos montanhescos. Uma porcentagem muito maior utiliza outros recursos
oferecidos pelas montanhas, inclusive e principalmente água. As montanhas
são um reservatório de diversidade biológica e espécies
ameaçadas de extinção.
13.3. Duas áreas de programas estão incluídas neste
capítulo, com o objetivo de aprofundar o exame da questão
dos ecossistemas frágeis no que se refere a todas as montanhas do
mundo. Essas duas áreas de programas são as seguintes:
(a) Geração e fortalecimento dos conhecimentos relativos à
ecologia e ao desenvolvimento sustentável dos ecossistemas das montanhas;
(b) Promoção do desenvolvimento integrado das bacias hidrográficas
e de meios alternativos de subsistência.
Áreas de Programas
A. Geração e fortalecimento dos conhecimentos relativos à
ecologia e ao desenvolvimento sustentável dos ecossistemas das montanhas
Bases para a ação
13.4. As montanhas são extremamente vulneráveis ao desequilíbrio
ecológico, tanto natural como provocado pelo homem. As montanhas
são as áreas mais sensíveis a toda e qualquer mudança
do clima da atmosfera. É fundamental haver informações
específicas sobre sua ecologia, seu potencial de recursos naturais
e suas atividades sócio-econômicas. As montanhas e suas encostas
apresentam grande variedade de sistemas ecológicos; devido a suas
dimensões verticais, as montanhas criam gradientes de temperatura,
precipitação e insolação. Uma determinada encosta
pode reunir diversos sistemas climáticos como tropical, subtropical,
temperado e alpino , cada um representando um microcosmo de uma diversidade
ainda mais ampla de habitat. Não obstante, verifica-se uma carência
de conhecimentos acerca dos ecossistemas das montanhas. A criação
de uma base de dados mundial sobre montanhas é, portanto, fundamental
para a implementação de programas que contribuam para o desenvolvimento
sustentável dos ecossistemas das montanhas.
Objetivos
13.5. Os objetivos desta área de programas são:
(a) Empreender um estudo dos diferentes tipos de solos, florestas, usos
da água, plantio e recursos animais e vegetais dos ecossistemas das
montanhas, levando em conta o trabalho das organizações internacionais
e regionais existentes;
(b) Manter e gerar bases de dados e sistemas de informações
para facilitar o gerenciamento integrado e a avaliação ambiental
dos ecossistemas de montanhas, levando em conta o trabalho das organizações
internacionais e regionais existentes;
(c) Melhorar e implementar a atual base de conhecimentos ecológicos
sobre terra/água no que diz respeito a tecnologias e práticas
agrícolas e de conservação nas regiões montanhosas
do mundo, com a participação das comunidades locais;
(d) Criar e fortalecer redes de comunicações e centros de
difusão de informações para atender organizações
que atualmente se ocupem de questões relativas a montanhas;
(e) Melhorar a coordenação dos esforços regionais para
proteger os ecossistemas frágeis das montanhas através da
consideração de mecanismos adequados, inclusive instrumentos
jurídicos regionais e outros instrumentos;
(f) Gerar informações pra o estabelecimento de bases de dados
e sistemas de informação que facilitem a avaliação
dos riscos ambientais e dos efeitos dos desastres naturais nos ecossistemas
das montanhas.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a gerenciamento
13.6. Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Fortalecer as instituições existentes atualmente ou criar
outras novas nos planos local, nacional e regional, com o objetivo de gerar
uma base multidisciplinar de conhecimentos ecológicos sobre as terras
e as águas dos ecossistemas de montanha;
(b) Promover políticas nacionais que ofereçam incentivos às
populações locais para o uso e transferência de tecnologias
inócuas para o meio ambiente, bem como de práticas de cultivo
e conservação;
(c) Ampliar a base de conhecimentos e a compreensão criando mecanismos
de cooperação e intercâmbio de informações
entre instituições nacionais e regionais voltadas para os
ecossistemas frágeis;
(d) Estimular políticas que ofereçam incentivos aos agricultores
e às populações locais para que apliquem medidas de
conservação e recuperação;
(e) Diversificar as economias das montanhas, entre outras coisas através
da criação e/ou fortalecimento do turismo, em harmonia com
o gerenciamento integrado das áreas montanhosas;
(f) Integrar todas as atividades relacionadas a florestas, pastagens e fauna
e flora silvestres de forma a manter ecossistemas de montanha específicos;
(g) Estabelecer reservas naturais apropriadas em locais e regiões
ricos em espécies representativas.
(b) Dados e informações
13.7. Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Manter e estabelecer análises e capacidades de monitoramento
nas áreas meteorológica, hidrológica e física
abarcando a diversidade climática e a distribuição
hídrica das diversas regiões montanhosas do mundo;
(b) Preparar um inventário das diferentes formas de solo, floresta,
uso da água, cultivo e recursos genéticos vegetais e animais,
dando prioridade aos que estejam sob ameaça de extinção.
Os recursos genéticos devem ser protegidos in situ através
da manutenção e criação de áreas protegidas,
do aperfeiçoamento das técnicas tradicionais de cultivo e
criação de animais, e da criação de programas
de avaliação do valor potencial dos recursos;
(c) Identificar áreas nevrálgicas que se mostrem particularmente
vulneráveis à erosão, inundações, deslizamentos,
terremotos, avalanches de neve e outros acidentes naturais;
(d) Identificar áreas montanhosas ameaçadas pela poluição
atmosférica das áreas industriais e urbanas próximas.
(c) Cooperação nos planos internacional e regional
13.8. Os governos nacionais e as organizações intergovernamentais
devem:
(a) Coordenar a cooperação regional e internacional e facilitar
um intercâmbio de informações e experiências entre
as agências especializadas, o Banco Mundial, o FIDA e outras organizações
internacionais e regionais, governos nacionais, instituições
de pesquisa e organizações não-governamentais voltados
para o desenvolvimento das áreas montanhosas;
(b) Estimular a coordenação, nos planos regional, nacional
e internacional, das iniciativas populares e das atividades das organizações
não-governamentais internacionais, regionais e locais voltadas para
o desenvolvimento das áreas montanhosas, como a Universidade das
Nações Unidas, o Woodland Mountain Institutes (WMI), o Centro
Internacional para o Desenvolvimento Integrado das Montanhas (ICIMOD), a
International Mountain Society (IMS), a Associação Africana
para a Proteção das Montanhas e a Associação
Andina para a Proteção das Montanhas, bem como apoiar essas
organizações no intercâmbio de informações
e experiências;
(c) Proteger os Ecossistemas Montanhosos Frágeis através da
consideração de mecanismos adequados que incluam instrumentos
jurídicos regionais e outros.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
O secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio
(1993-2000) da implementação das atividades deste programa
em cerca de $50 milhões de dólares a serem providos pela comunidade
internacional sob a forma de subvenções ou concessões.
Estas são estimativas exclusivamente indicativas e aproximadas, não
examinadas pelos governos. Os custos reais e as especificações
financeiras, inclusive as não concessórias, dependerão,
entre outras coisas, das estratégias e programas específicos
que os governos decidam adotar.
(b) Meios científicos e tecnológicos
13.10. Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem fortalecer os programas de
pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico, inclusive
sua divulgação através das instituições
nacionais e regionais, especialmente nas áreas de meteorologia, hidrologia,
silvicultura, ciências do solo e ciências das plantas.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
13.11. Os governos, no nível apropriado e com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem;
(a) Lançar programas de treinamento e extensão sobre tecnologias
e práticas ambientalmente adequadas que se mostrassem condizentes
com os ecossistemas das montanhas;
(b) Apoiar a instrução superior através da concessão
de bolsas de estudo e subsídios para a pesquisa favorecendo os estudos
ambientais sobre áreas montanhosas e onduladas, em especial para
candidatos pertencentes a populações nativas das montanhas;
(c) Oferecer instrução ambiental aos agricultores, em especial
às mulheres, com o objetivo de ajudar a população rural
a entender melhor as questões ecológicas relativas ao desenvolvimento
sustentável dos ecossistemas montanhosos.
(d) Capacitação
13.12. Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem criar bases institucionais
nacionais e regionais capazes de empreender pesquisas, oferecer treinamento
e difundir informações sobre o desenvolvimento sustentável
das economias dos ecossistemas frágeis.
B. Promoção do desenvolvimento integrado das bacias hidrográficas
e de meios alternativos de subsistência
Bases para a ação
13.13. Cerca de metade da população do mundo se vê afetada
de diversas maneiras pela ecologia das montanhas e a degradação
das regiões de bacias hidrográficas. Cerca de 10 por cento
da população do mundo vivem em áreas montanhosas de
altas encostas, enquanto cerca de 40 por cento ocupam as áreas adjacentes
às bacias baixas e médias. Essas áreas próximas
a bacias apresentam sérios problemas de deterioração
ecológica. Por exemplo, nas áreas de encosta dos países
andinos da América do Sul uma grande parte da população
que se dedica à agricultura defronta-se com uma rápida deterioração
dos recursos terrestres. Similarmente, as áreas montanhosas e regiões
elevadas do Himalaia, o sudeste asiático e a África do leste
e central, que contribuem de forma marcante para a produção
agrícola, vêem- se ameaçadas pelo cultivo de terras
marginais devido à expansão da população. Em
muitas áreas esse fato é agravado pelo excesso de ruminantes
nas pastagens, pelo desflorestamento e pela perda da cobertura de biomassa.
13.14. A erosão do solo pode ter um efeito devastador sobre uma imensa
quantidade de pessoas que vivem na área rural pessoas que dependem
da agricultura irrigada pela chuva tanto em áreas montanhosas como
em encostas. A pobreza, o desemprego, a doença e as deficiências
sanitárias estão por toda parte. A promoção
de programas integrados em prol do desenvolvimento das bacias hidrográficas
com a participação efetiva da população local
é uma maneira de impedir o aumento do desequilíbrio ecológico.
É indispensável uma abordagem integrada para a conservação,
melhora e aproveitamento da base de recursos naturais de terras, águas,
plantas, animais e recursos humanos. Além disso, a promoção
de formas alternativas de subsistência, particularmente através
do desenvolvimento de planos de emprego que aumentem a base produtiva, contribuirá
significativamente para a melhoria do nível de vida da grande população
rural que vive em ecossistemas de montanha.
Objetivos
13.15. Os objetivos desta área de programas são:
(a) Até o ano 2000, desenvolver sistemas adequados de planejamento
e gerenciamento do uso da terra, tanto para terras aráveis como não
aráveis, nas áreas montanhosas próximas a bacias fluviais,
com o objetivo de impedir a erosão do solo, aumentar a produção
de biomassa e manter o equilíbrio ecológico;
(b) Promover atividades geradoras de rendimentos, como o turismo e a pesca
sustentáveis e a mineração ambientalmente saudável,
e melhorar os serviços sociais e de infra-estrutura, em especial
para proteger os meios de subsistência das comunidades locais e das
populações indígenas;
(c) Elaborar dispositivos técnicos e institucionais para os países
afetados, com o objetivo de mitigar os efeitos dos desastres naturais através
de medidas preventivas, do zoneamento das áreas de risco, de sistemas
de pronto alerta, de planos de evacuação e da criação
de fundos de emergência.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a gerenciamento
13.16. Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Adotar medidas para evitar a erosão do solo e promover, em todos
os setores, atividades destinadas a controlar a erosão;
(b) Estabelecer grupos de trabalho ou comitês para o desenvolvimento
das bacias hidrográficas que venham complementar as instituições
existentes na coordenação dos serviços integrados de
apoio às iniciativas locais voltadas para a pecuária, a silvicultura,
a horticultura e o desenvolvimento rural em todos os níveis administrativos;
(c) Estimular a participação popular no gerenciamento dos
recursos locais através de uma legislação apropriada;
(d) Apoiar as organizações não-governamentais e outros
grupos privados que contribuam com as organizações e comunidades
locais na preparação de projetos que propiciem o desenvolvimento
participativo dos habitantes locais;
(e) Criar mecanismos que preservem as áreas ameaçadas que
tenham condições de proteger a flora e a fauna silvestres,
conservar a diversidade biológica ou funcionar como parques nacionais;
(f) Desenvolver políticas nacionais que ofereçam incentivos
a agricultores e habitantes locais para que esses adotem medidas de conservação
e utilizem tecnologias inócuas para o meio ambiente;
(g) Empreender atividades geradoras de rendimentos em indústrias
familiares e de processamento agrícola, como o cultivo e processamento
de plantas medicinais e aromáticas;
(h) Realizar as atividades acima, levando em conta a necessidade de que
o desenvolvimento conte com a plena participação das mulheres,
dos populações indígenas e das comunidades locais.
(b) Dados e informações
13.17. Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Manter e estabelecer instalações que permitam a observação
e a avaliação sistemáticas nos níveis nacional,
estadual ou provincial, para gerar informações utilizadas
nas operações cotidianas e avaliar os impactos ambientais
e sócio-econômicos dos projetos;
(b) Gerar informações sobre meios alternativos de subsistência
e sistemas diversificados de produção no nível de povoado,
versando sobre cultivos anuais e de árvores, pecuária, avicultura,
apicultura, pesca, indústrias locais, mercados, transportes e oportunidades
de fontes de rendimentos, levando plenamente em conta o papel da mulher
e sua integração ao processo de planejamento e implementação.
(c) Cooperação nos planos internacional e regional
13.18. Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Fortalecer o papel dos institutos internacionais de pesquisa e treinamento
adequados, como o Grupo Consultivo sobre Pesquisa Agrícola Internacional
(GCPAI) e a International Board for Soil Research and Management (IBSAM),
bem como de centros regionais de pesquisa, como os Woodland Mountain Institutes
e o Centro Internacional para o Desenvolvimento Integrado das Montanhas,
na realização de pesquisas aplicadas que contribuam para o
desenvolvimento das bacias hidrográficas;
(b) Promover a cooperação regional e o intercâmbio de
dados e informações entre países que partilhem cadeias
montanhosas e bacias fluviais, especialmente os que se vêem afetados
por desastres nas montanhas e inundações;
(c) Manter e estabelecer parcerias com organizações não-governamentais
e outros grupos privados cuja ação se volte para o desenvolvimento
das bacias hidrográficas.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
13.19. O secretariado da Conferência estimou o custo total anual (1993-2000)
da implementação das atividades deste programa em cerca de
$13 bilhões de dólares, inclusive cerca de $1,9 bilhão
a ser provido pela comunidade internacional sob a forma de subvenções
ou concessões. Estas são estimativas exclusivamente indicativas
e aproximadas, não examinadas pelos governos. Os custos reais e as
especificações financeiras, inclusive as não concessórias,
dependerão, entre outras coisas, das ações, estratégias
e programas específicos que os governos decidam adotar.
13.20. As subvenções para promoção de meios
alternativos de subsistência em ecossistemas de montanha devem ser
consideradas parte do programa de combate à pobreza ou da promoção
de meios alternativos de subsistência de cada país, também
discutido nos capítulos 3 ("O Combate à Pobreza")
e 14 ("Promoção do desenvolvimento rural e agrícola
sustentável") da Agenda 21.
(b) Meios científicos e tecnológicos
13.21. Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Estudar a possibilidade de dar andamento a projetos pilotos que associem
a proteção ambiental ao desenvolvimento, com ênfase
especial para alguns sistemas ou práticas tradicionais de gerenciamento
do meio ambiente que apresentem efeitos positivos sobre o meio ambiente.
(b) Gerar tecnologias para situações específicas de
bacias hidrográficas e explorações agrícolas
através de uma abordagem participativa que envolva homens e mulheres
locais, bem como pesquisadores e agentes de extensão que levem a
cabo experiências e tesões sobre essas situações
agrícolas;
(c) Promover tecnologias de conservação da vegetação
com vistas a prevenir a erosão; de gerenciamento da umidade in situ;
e de aperfeiçoamento das técnicas de cultivo, produção
de forragem e agro-silvicultura baratas, simples e facilmente adotáveis
pelos habitantes locais.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
13.22. Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem:
(a) Promover uma abordagem multidisciplinar e intersetorial do treinamento
e da difusão de conhecimentos para os habitantes locais sobre um
amplo leque de questões, como sistemas domésticos de produção,
conservação e utilização de terras aráveis
e não-aráveis, tratamento de canais de drenagem e reposição
de águas subterrâneas, gerenciamento da pecuária, pesca,
silvicultura e horticultura;
(b) Desenvolver os recursos humanos através do acesso à educação,
à saúde, à energia e à infra- estrutura;
(c) Promover a sensibilização e a preparação
das populações locais para a prevenção e mitigação
de desastres e utilizar, ao mesmo tempo, as tecnologias de pronto alerta
e prognóstico mais recentes de que se disponha. (d) Capacitação
13.23. Os governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações
internacionais e regionais competentes, devem desenvolver e fortalecer centros
nacionais de gerenciamento para as bacias hidrográficas, com o objetivo
de estimular uma abordagem abrangente dos aspectos ambientais, sócio-econômicos,
tecnológicos, legislativos, financeiros e administrativos e oferecer
apoio às pessoas em posição de definir políticas,
aos administradores, ao pessoal de campo e aos agricultores, com vistas
à promoção do desenvolvimento das bacias hidrográficas.
13.24. O setor privado e as comunidades locais, em cooperação
com os governos nacionais, devem promover o desenvolvimento da infra-estrutura
local, inclusive de redes de comunicação e de projetos hidrelétricos
em escala mínima ou pequena, com o objetivo de apoiar indústrias
familiares e o acesso aos mercados.