Área
de Programas
Base para a ação
28.1. Como muitos dos problemas e soluções tratados na Agenda
21 têm suas raízes nas atividades locais, a participação
e cooperação das autoridades locais será um fator determinante
na realização de seus objetivos. As autoridades locais constroem,
operam e mantêm a infra-estrutura econômica, social e ambiental,
supervisionam os processos de planejamento, estabelecem as políticas
e regulamentações ambientais locais e contribuem para a implementação
de políticas ambientais nacionais e subnacionais. Como nível
de governo mais próximo do povo, desempenham um papel essencial na
educação, mobilização e resposta ao público,
em favor de um desenvolvimento sustentável.
Objetivos
28.2. Propõem-se os seguintes objetivos para esta área de
programa:
(a) Até 1996, a maioria das autoridades locais de cada país
deve realizar um processo de consultas a suas populações e
alcançar um consenso sobre uma "Agenda 21 local" para a
comunidade;
(b) Até 1993, a comunidade internacional deve iniciar um processo
de consultas destinado a aumentar a cooperação entre autoridades
locais;
(c) Até 1994, representantes das associações municipais
e outras autoridades locais devem incrementar os níveis de cooperação
e coordenação, a fim de intensificar o intercâmbio de
informações e experiências entre autoridades locais;
(d) Todas as autoridades locais de cada país devem ser estimuladas
a implementar e monitorar programas destinados a assegurar a representação
da mulher e da juventude nos processos de tomada de decisões, planejamento
e implementação.
Atividades
28.3. Cada autoridade local deve iniciar um diálogo com seus cidadãos,
organizações locais e empresas privadas e aprovar uma "Agenda
21 local". Por meio de consultas e da promoção de consenso,
as autoridades locais ouvirão os cidadãos e as organizações
cívicas, comunitárias, empresariais e industriais locais,
obtendo assim as informações necessárias para formular
as melhores estratégias. O processo de consultas aumentará
a consciência das famílias em relação às
questões do desenvolvimento sustentável. Os programas, as
políticas, as leis e os regulamentos das autoridades locais destinados
a cumprir os objetivos da Agenda 21 serão avaliados e modificados
com base nos programas locais adotados. Podem-se utilizar também
estratégias para apoiar propostas de financiamento local, nacional,
regional e internacional.
28.4. Deve-se fomentar a parceria entre órgãos e organismos
pertinentes, tais como o PNUD, o Centro das Nações Unidas
para os Estabelecimentos Humanos (Habitat), o PNUMA, o Banco Mundial, bancos
regionais, a União Internacional de Administradores Locais, a Associação
Mundial das Grandes Metrópoles, a Cúpula das Grandes Cidades
do Mundo, a Organização das Cidades Unidas e outras instituições
pertinentes, tendo em vista mobilizar um maior apoio internacional para
os programas das autoridades locais. Uma meta importante será respaldar,
ampliar e melhorar as instituições já existentes que
trabalham nos campos da capacitação institucional e técnica
das autoridades locais e no manejo do meio ambiente. Com esse propósito:
(a) Pede-se que o Habitat e outros órgãos e organizações
pertinentes do sistema das Nações Unidas fortaleçam
seus serviços de coleta de informações sobre as estratégias
das autoridades locais, em particular daquelas que necessitam apoio internacional;
(b) Consultas periódicas com parceiros internacionais e países
em desenvolvimento podem examinar estratégias e ponderar sobre a
melhor maneira de mobilizar o apoio internacional. Essa consulta setorial
complementará as consultas simultâneas concentradas nos países,
tais como as que se realizam em grupos consultivos e mesas redondas.
28.5. Incentivam-se os representantes de associações de autoridades
locais a estabelecer processos para aumentar o intercâmbio de informação,
experiência e assistência técnica mútua entre
as autoridades locais.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
28.6. Recomenda-se que todas as partes reavaliem as necessidades de financiamento
nesta área. O Secretariado da Conferência estimou o custo total
anual médio (1993-2000) do fortalecimento dos serviços internacionais
de secretaria para a implementação das atividades deste capítulo
em cerca de $1 milhão de dólares, em termos concessionais
ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas
e aproximadas, não revistas pelos Governos.
(b) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação
28.7. Este programa deve facilitar as atividades de capacitação
e treinamento já contidas em outros capítulos da Agenda 21.
Fonte:
http://www.bdt.fat.org.br/publicacoes/politica/agenda21/
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GUIA DO PREFEITO
Fonte: Pequeno Guia para Agenda 21 Local - ISER/Prefeitura do Rio de Janeiro
Capítulo I
O governo tem papel indispensável
Compromissos do poder público
Assim como Agenda 21 é um compromisso entre governos internacionais,
a Agenda 21 local depende da iniciativa dos governos locais para sua realização.
De fato, a Agenda 21 local transforma completamente as relações
entre as autoridades e as comunidades no planejamento e execução
das políticas públicas. É preciso que o governo local
tenha vontade , coragem para inovar e evite iludir os cidadãos com
uma "comissão de uma fachada".
Mais importante : a maioria dos problemas e soluções a encaminhar
serão de competência dos serviços governamentais.
Na esfera municipal, as autoridades, como o prefeito e seus secretários
, além dos vereadores, devem assumir um compromisso formal com a
Agenda 21 local.
Os funcionários precisam de oportunidades de informação
e qualificação para o despertar seu interesse e das condições
necessárias para que participem efetivamente.
A iniciativa governamental começa com uma preparação
interna em que o poder público:
• Identifica o impacto de suas ações sobre o meio ambiente
• Seleciona quais serão os valores e objetivos a propor
• Compromete-se a adotar soluções com indicadores, prazos
e responsáveis
• Programa um cronograma e formas de monitoramento e avaliação
• Destina verbas para esse processo em seu orçamento
MODELO
DE LEI PARA A IMPLANTAÇÃO
DA AGENDA 21 NOS MUNICÍPIOS
PROJETO DE LEI Nº ...............
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ..............
"O PROGRAMA DA AGENDA 21 LOCAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ....... decretou e eu sanciono a seguinte
Lei Nº ......... de ...........de 2002:
Art.
1º - Fica criado no Município de ......... o "Programa
da Agenda 21 Local" com a finalidade de normatizar, facilitar e integrar
as ações necessárias ao planejamento sócio-econômico-ambiental
participativo.
Art. 2º - Para a execução do "Programa da Agenda
21 Local", o Governo Municipal instituirá o "Fórum
21", cujo estatuto e regimento, criando, inclusive, o Grupo Executivo,
serão definidos em Decreto.
§ 1º - O "Fórum 21" será paritário
entre os membros do Governo Municipal e da sociedade civil. Composto por
"n" representantes e respectivos suplentes, assim distribuídos:
a) 1 representante e 1 suplente de cada Secretaria Municipal e de cada órgão
da Administração Vinculada, a saber: (.......)
b) 1 representante e 1 suplente, ambos da sociedade civil, de cada Conselho
Municipal, a saber: (......)
c) "n" representantes e "n" suplentes de entidades legais
de representação da sociedade civil existente há mais
de dois anos, com comprovação por estatuto ou contrato social
e ata da última eleição de diretoria registrada em
Cartório ou CGC atualizado, neste caso se a instituição
não necessitar eleger diretoria, eleitos em reunião específica
e amplamente divulgada para tal fim.
§ 2º - As atividades dos membros do "Fórum 21"
serão exercidas a título gratuito.
§ 3º - São atribuições do "Fórum
21":
I - representar os interesses da comunidade;
II - propor Grupos de Trabalho Temáticos;
III - fornecer subsídios à Câmara de Vereadores e ao
Governo Municipal sobre a formulação de políticas públicas;
IV - sugerir alocação de recursos;
V - encaminhar e divulgar relatórios de suas atividades;
VI - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas
sobre eventuais irregularidades.
Art. 3º - Para apoiar as atividades do "Fórum 21",
o Governo Municipal concluirá um levantamento das estruturas municipais,
no prazo de 12 (doze) meses, a contar da regulamentação desta
Lei.
§ 1º - O Governo Municipal elaborará um Banco de Dados
Sócio-econômico-ambientais, a partir dos resultados deste levantamento.
§ 2º - Será garantido, aos membros do 'Fórum 21",
o acesso a esta base de dados oficiais.
Art. 4º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
a) Grupos de Trabalhos Temáticos: criados para pesquisar, fiscalizar
e verificar temas, ações e procedimentos específicos
a uma dada área da cidade, discutindo e hierarquizando diretrizes
e resoluções sobre políticas setoriais e obras para
toda a cidade, orientando a discussão da "Agenda 21 Local".
b) Banco de Dados Sócio-econômico-ambientais: conjunto de informações
estatísticas e geográficas e de registros administrativos
para auxiliar o planejamento do "Programa da Agenda 21 Local".
c) Planejamento Participativo: processo de discussão e de debates
públicos na formulação de políticas públicas,
planos de ação, orçamentos e estratégias.
Art.
5º - O Governo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de
sessenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO
JUSTIFICATIVA
A "Agenda 21" é um documento assinado entre os governos
de 170 países, que se reuniram na Conferência Mundial do Meio
Ambiente, em 1992, na cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover
o desenvolvimento sustentável no mundo, a partir do século
XXI. Isto significa que cada um de seus signatários, dentro dos prazos
acordados, adotará um conjunto de atividades e procedimentos que,
no presente, melhorarão a qualidade de vida no planeta, sem comprometer
a capacidade de futuras gerações de obterem o mesmo status.
No seu capítulo XXVIII, a Agenda 21 fala que, sem o compromisso e
cooperação de cada municipalidade, não será
possível alcançar os objetivos firmados no documento. Cada
municipalidade foi, então, convocada a criar, com plena interferência
e debate de seus cidadãos, uma estratégia local própria
de desenvolvimento sustentável. Esta Agenda 21 Local é o processo
contínuo pelo qual uma comunidade próxima - bairro, cidade,
região - cria planos de ação destinados a adequar as
suas necessidades à prática de viver dentro do conceito que
se estabeleceu como sustentável. No mundo, são cerca de duas
mil cidades que já realizaram seu planejamento participativo preparando
o novo milênio. No Brasil, este planejamento vem acontecendo em Belo
Horizonte, Vitória, Vale da Ribeira, São Paulo, Curitiba e
Porto Alegre. No Estado do Rio de Janeiro, diversos municípios (Rio
de Janeiro, Niterói, Búzios, S.J.V. Rio Preto, Volta Redonda,
Angra dos Reis, etc.) aprovaram ou estão aprovando leis similares
a esta, no intuito de preservarem os seus recursos para as próximas
gerações. Com a Agenda 21 Local, a comunidade aprende sobre
suas dificuldades, identifica prioridades e movimenta forças que
podem transformar sua realidade.