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Área de Programas

Base para a ação
28.1. Como muitos dos problemas e soluções tratados na Agenda 21 têm suas raízes nas atividades locais, a participação e cooperação das autoridades locais será um fator determinante na realização de seus objetivos. As autoridades locais constroem, operam e mantêm a infra-estrutura econômica, social e ambiental, supervisionam os processos de planejamento, estabelecem as políticas e regulamentações ambientais locais e contribuem para a implementação de políticas ambientais nacionais e subnacionais. Como nível de governo mais próximo do povo, desempenham um papel essencial na educação, mobilização e resposta ao público, em favor de um desenvolvimento sustentável.

Objetivos

28.2. Propõem-se os seguintes objetivos para esta área de programa:
(a) Até 1996, a maioria das autoridades locais de cada país deve realizar um processo de consultas a suas populações e alcançar um consenso sobre uma "Agenda 21 local" para a comunidade;
(b) Até 1993, a comunidade internacional deve iniciar um processo de consultas destinado a aumentar a cooperação entre autoridades locais;
(c) Até 1994, representantes das associações municipais e outras autoridades locais devem incrementar os níveis de cooperação e coordenação, a fim de intensificar o intercâmbio de informações e experiências entre autoridades locais;
(d) Todas as autoridades locais de cada país devem ser estimuladas a implementar e monitorar programas destinados a assegurar a representação da mulher e da juventude nos processos de tomada de decisões, planejamento e implementação.

Atividades
28.3. Cada autoridade local deve iniciar um diálogo com seus cidadãos, organizações locais e empresas privadas e aprovar uma "Agenda 21 local". Por meio de consultas e da promoção de consenso, as autoridades locais ouvirão os cidadãos e as organizações cívicas, comunitárias, empresariais e industriais locais, obtendo assim as informações necessárias para formular as melhores estratégias. O processo de consultas aumentará a consciência das famílias em relação às questões do desenvolvimento sustentável. Os programas, as políticas, as leis e os regulamentos das autoridades locais destinados a cumprir os objetivos da Agenda 21 serão avaliados e modificados com base nos programas locais adotados. Podem-se utilizar também estratégias para apoiar propostas de financiamento local, nacional, regional e internacional.
28.4. Deve-se fomentar a parceria entre órgãos e organismos pertinentes, tais como o PNUD, o Centro das Nações Unidas para os Estabelecimentos Humanos (Habitat), o PNUMA, o Banco Mundial, bancos regionais, a União Internacional de Administradores Locais, a Associação Mundial das Grandes Metrópoles, a Cúpula das Grandes Cidades do Mundo, a Organização das Cidades Unidas e outras instituições pertinentes, tendo em vista mobilizar um maior apoio internacional para os programas das autoridades locais. Uma meta importante será respaldar, ampliar e melhorar as instituições já existentes que trabalham nos campos da capacitação institucional e técnica das autoridades locais e no manejo do meio ambiente. Com esse propósito:
(a) Pede-se que o Habitat e outros órgãos e organizações pertinentes do sistema das Nações Unidas fortaleçam seus serviços de coleta de informações sobre as estratégias das autoridades locais, em particular daquelas que necessitam apoio internacional;
(b) Consultas periódicas com parceiros internacionais e países em desenvolvimento podem examinar estratégias e ponderar sobre a melhor maneira de mobilizar o apoio internacional. Essa consulta setorial complementará as consultas simultâneas concentradas nos países, tais como as que se realizam em grupos consultivos e mesas redondas.
28.5. Incentivam-se os representantes de associações de autoridades locais a estabelecer processos para aumentar o intercâmbio de informação, experiência e assistência técnica mútua entre as autoridades locais.

Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
28.6. Recomenda-se que todas as partes reavaliem as necessidades de financiamento nesta área. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) do fortalecimento dos serviços internacionais de secretaria para a implementação das atividades deste capítulo em cerca de $1 milhão de dólares, em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revistas pelos Governos.
(b) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação
28.7. Este programa deve facilitar as atividades de capacitação e treinamento já contidas em outros capítulos da Agenda 21.

Fonte: http://www.bdt.fat.org.br/publicacoes/politica/agenda21/

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GUIA DO PREFEITO

Fonte: Pequeno Guia para Agenda 21 Local - ISER/Prefeitura do Rio de Janeiro

Capítulo I
O governo tem papel indispensável
Compromissos do poder público
Assim como Agenda 21 é um compromisso entre governos internacionais, a Agenda 21 local depende da iniciativa dos governos locais para sua realização.
De fato, a Agenda 21 local transforma completamente as relações entre as autoridades e as comunidades no planejamento e execução das políticas públicas. É preciso que o governo local tenha vontade , coragem para inovar e evite iludir os cidadãos com uma "comissão de uma fachada".
Mais importante : a maioria dos problemas e soluções a encaminhar serão de competência dos serviços governamentais.
Na esfera municipal, as autoridades, como o prefeito e seus secretários , além dos vereadores, devem assumir um compromisso formal com a Agenda 21 local.
Os funcionários precisam de oportunidades de informação e qualificação para o despertar seu interesse e das condições necessárias para que participem efetivamente.
A iniciativa governamental começa com uma preparação interna em que o poder público:
• Identifica o impacto de suas ações sobre o meio ambiente
• Seleciona quais serão os valores e objetivos a propor
• Compromete-se a adotar soluções com indicadores, prazos e responsáveis
• Programa um cronograma e formas de monitoramento e avaliação
• Destina verbas para esse processo em seu orçamento

MODELO DE LEI PARA A IMPLANTAÇÃO
DA AGENDA 21 NOS MUNICÍPIOS


PROJETO DE LEI Nº ...............
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ..............
"O PROGRAMA DA AGENDA 21 LOCAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de ....... decretou e eu sanciono a seguinte
Lei Nº ......... de ...........de 2002:

Art. 1º - Fica criado no Município de ......... o "Programa da Agenda 21 Local" com a finalidade de normatizar, facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento sócio-econômico-ambiental participativo.
Art. 2º - Para a execução do "Programa da Agenda 21 Local", o Governo Municipal instituirá o "Fórum 21", cujo estatuto e regimento, criando, inclusive, o Grupo Executivo, serão definidos em Decreto.
§ 1º - O "Fórum 21" será paritário entre os membros do Governo Municipal e da sociedade civil. Composto por "n" representantes e respectivos suplentes, assim distribuídos:
a) 1 representante e 1 suplente de cada Secretaria Municipal e de cada órgão da Administração Vinculada, a saber: (.......)
b) 1 representante e 1 suplente, ambos da sociedade civil, de cada Conselho Municipal, a saber: (......)
c) "n" representantes e "n" suplentes de entidades legais de representação da sociedade civil existente há mais de dois anos, com comprovação por estatuto ou contrato social e ata da última eleição de diretoria registrada em Cartório ou CGC atualizado, neste caso se a instituição não necessitar eleger diretoria, eleitos em reunião específica e amplamente divulgada para tal fim.
§ 2º - As atividades dos membros do "Fórum 21" serão exercidas a título gratuito.
§ 3º - São atribuições do "Fórum 21":
I - representar os interesses da comunidade;
II - propor Grupos de Trabalho Temáticos;
III - fornecer subsídios à Câmara de Vereadores e ao Governo Municipal sobre a formulação de políticas públicas;
IV - sugerir alocação de recursos;
V - encaminhar e divulgar relatórios de suas atividades;
VI - informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas sobre eventuais irregularidades.

Art. 3º - Para apoiar as atividades do "Fórum 21", o Governo Municipal concluirá um levantamento das estruturas municipais, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da regulamentação desta Lei.
§ 1º - O Governo Municipal elaborará um Banco de Dados Sócio-econômico-ambientais, a partir dos resultados deste levantamento.
§ 2º - Será garantido, aos membros do 'Fórum 21", o acesso a esta base de dados oficiais.

Art. 4º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
a) Grupos de Trabalhos Temáticos: criados para pesquisar, fiscalizar e verificar temas, ações e procedimentos específicos a uma dada área da cidade, discutindo e hierarquizando diretrizes e resoluções sobre políticas setoriais e obras para toda a cidade, orientando a discussão da "Agenda 21 Local".
b) Banco de Dados Sócio-econômico-ambientais: conjunto de informações estatísticas e geográficas e de registros administrativos para auxiliar o planejamento do "Programa da Agenda 21 Local".
c) Planejamento Participativo: processo de discussão e de debates públicos na formulação de políticas públicas, planos de ação, orçamentos e estratégias.

Art. 5º - O Governo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITO

JUSTIFICATIVA

A "Agenda 21" é um documento assinado entre os governos de 170 países, que se reuniram na Conferência Mundial do Meio Ambiente, em 1992, na cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável no mundo, a partir do século XXI. Isto significa que cada um de seus signatários, dentro dos prazos acordados, adotará um conjunto de atividades e procedimentos que, no presente, melhorarão a qualidade de vida no planeta, sem comprometer a capacidade de futuras gerações de obterem o mesmo status.
No seu capítulo XXVIII, a Agenda 21 fala que, sem o compromisso e cooperação de cada municipalidade, não será possível alcançar os objetivos firmados no documento. Cada municipalidade foi, então, convocada a criar, com plena interferência e debate de seus cidadãos, uma estratégia local própria de desenvolvimento sustentável. Esta Agenda 21 Local é o processo contínuo pelo qual uma comunidade próxima - bairro, cidade, região - cria planos de ação destinados a adequar as suas necessidades à prática de viver dentro do conceito que se estabeleceu como sustentável. No mundo, são cerca de duas mil cidades que já realizaram seu planejamento participativo preparando o novo milênio. No Brasil, este planejamento vem acontecendo em Belo Horizonte, Vitória, Vale da Ribeira, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre. No Estado do Rio de Janeiro, diversos municípios (Rio de Janeiro, Niterói, Búzios, S.J.V. Rio Preto, Volta Redonda, Angra dos Reis, etc.) aprovaram ou estão aprovando leis similares a esta, no intuito de preservarem os seus recursos para as próximas gerações. Com a Agenda 21 Local, a comunidade aprende sobre suas dificuldades, identifica prioridades e movimenta forças que podem transformar sua realidade.


AGENDA 21
Capítulo 28


Iniciativas das Autoridades Locais em Apoio à Agenda 21